Decreto do Governo n.º 37/85
de 25 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 14-B/85, de 10 de Julho;
Considerando o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de Setembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. As eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 15 de Dezembro de 1985 em todo o território nacional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira.
Assinado em 24 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.