Decreto-lei 49126, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 165/1969, Série I de 1969-07-16.
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Data:
1969-07-16
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Reajusta o quadro de oficiais veterinários fixado pelo artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 28401 e alterado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 40880.
Decreto-Lei 49126
Considerando que a Organização Geral do Ministério do Exército, promulgada pelo
Decreto-Lei 42564, de 7 de Outubro de 1959, e legislação subsequente criaram lugares para oficiais veterinários do Serviço de Saúde Militar que não podem ser preenchidos por virtude de insuficiência do respectivo quadro, instituído pelo
Decreto-Lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937, e alterado pelo
Decreto-Lei 40880, de 24 de Novembro de 1956;
Convindo, portanto, proceder desde já, sem aumento de encargos para o Tesouro, ao reajustamento do referido quadro de oficiais às exigência prementes das actividades do Serviço de Saúde Militar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de oficiais veterinários fixado pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 28401, de 31 de Dezembro de 1937, alterado pelo artigo 19.º do Decreto-Lei 40880, de 24 de Novembro de 1956, passa a ser o seguinte:
Coronéis ... 2 Tenentes-coronéis ... 3 Majores ... 5 Capitães ... 5 Subalternos ... 7 Art. 2.º Os encargos resultantes do reajustamento do quadro de oficiais do Serviço de Saúde Militar, de acordo com o artigo 1.º do presente diploma, serão suportados pelas verbas do pessoal dos quadros aprovados por lei no corrente ano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.
Promulgado em 7 de Julho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Julho de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/16/plain-248527.pdf ;
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