Aviso
Comunica-se que, sob a superior orientação do Ministério das Finanças e do Plano, o Banco de Portugal, no uso da competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 30.º e pela alínea a) do artigo 31.º da sua Lei Orgânica, e em aplicação do previsto no n.º 2.º da Portaria 554/84, de 2 de Agosto, determina o seguinte:
Os limites fixados no n.º 1.º da Portaria 384/80, de 9 de Julho, actualizados pelo n.º 1.º da Portaria 554/84, de 2 de Agosto, são alterados pela forma seguinte:
a) Pessoas de idade igual ou superior a 18 anos ou emancipadas - 100000$00;
b) Pessoas de idade inferior a 18 anos e não emancipadas, mas igual ou superior a 12 anos - 70000$00;
c) Pessoas de idade inferior a 12 anos - 40000$00.
Ministério das Finanças e do Plano. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.