A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 4 de Fevereiro

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Sumário

Publica o modelo da declaração a que se referem o artigo 45.º-A do Código do Imposto Profissional, o artigo 30.º do Código do Imposto Profissional, o artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial e o artigo 30.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado por despacho de 11 de Janeiro de 1985

Texto do documento

Declaração

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 44305, de 27 de Abril de 1962, do artigo 6.º do Decreto-Lei 45103, de 1 de Julho de 1963, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, se publica o modelo, aprovado por despacho de 11 do corrente mês, da declaração a que se referem o artigo 45.º-A do Código do Imposto Profissional, o artigo 111.º do Código da Contribuição Industrial e o artigo 30.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 14 de Janeiro de 1985. - O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

  • Tem documento Em vigor 1963-07-01 - Decreto-Lei 45103 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código da Contribuição Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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