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Resolução da Assembleia Regional 12/84/A, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Regional para 1985

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 12/84/A

A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional 18/83/A, de 18 de Maio, aprovar o seu orçamento para 1985, que consta do mapa anexo.

Aprovada na Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Setembro de 1984.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Projecto de orçamento para o ano económico de 1985

(ver documento original)

Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

Anexo ao projecto de orçamento para 1985

Encargos com remunerações certas ao pessoal

Subsídios dos deputados

Capítulo I, C. E. 1, n.º 2, ou alínea a)

(ver documento original)

Observação. - Gratificações atribuídas, respectivamente, ao presidente e vice-presidente em exercício, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional 1/81/A e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Regional 29/82/A.

Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

Pessoal contratado pertencente aos quadros

Capítulo I, C. E. 1, n.º 1

(ver documento original)

Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

Outro pessoal

Capítulo I, C. E. 1, n.º 2, ou alínea b)

(ver documento original)

Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

Resumo

(ver documento original)

Horta, 28 de Junho de 1984. - O Chefe da Secretaria, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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