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Portaria 843/84, de 2 de Novembro

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Sumário

Integra no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja

Texto do documento

Portaria 843/84

de 2 de Novembro

Considerando que importa dar força legal ao protocolo de transferência da Casa Pia de Beja do âmbito da Assembleia Distrital de Beja para o do Centro Regional de Segurança Social de Beja, celebrado por estas duas entidades a 30 de Agosto de 1983;

Considerando que tal acordo foi ratificado por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social a 26 de Setembro de 1983;

Considerando que a referida transferência decorre da filosofia subjacente ao Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei 55/78, de 27 de Julho, que criou o sistema unificado da segurança social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelas Secretárias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É integrada no Centro Regional de Segurança Social de Beja a Casa Pia de Beja.

2.º O património mobiliário e imobiliário desta instituição é transferido para aquele Centro Regional.

3.º O presente diploma constitui título bastante para determinar a transferência de propriedade do imóvel onde esteve instalada a Casa Pia de Beja para a esfera jurídica do Centro Regional de Segurança Social de Beja.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 5 de Outubro de 1983.

Secretarias de Estado da Administração Autárquica e da Segurança Social.

Assinada em 6 de Agosto de 1984.

A Secretária de Estado da Administração Autárquica, Helena de Melo Torres Marques. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Lei 55/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, que reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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