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Portaria 24173, de 9 de Julho

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Sumário

Cria a delegação aduaneira extra-urbana de Beja, abrangida pela categoria fixada no n.º 2.º do § 1.º do artigo 222.º da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311.

Texto do documento

Portaria 24173

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas, que seja criada a delegação aduaneira extra-urbana de Beja, abrangida pela categoria fixada no n.º 2.º do § 1.º do artigo 222.º da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 3.º do referido decreto-lei e procedendo-se à correspondente inserção no mapa I anexo à citada Reforma Aduaneira, sob a rubrica «Alfândega de Lisboa».

Ministério das Finanças, 9 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/09/plain-248464.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Portaria 337/87 - Ministério das Finanças

    Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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