Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 337/87, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Cria junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja.

Texto do documento

Portaria 337/87
de 24 de Abril
Considerando que a Portaria 24173, de 9 de Julho de 1969, instituiu a Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja, dependente da Alfândega de Lisboa;

Considerando que a mesma portaria não previu a criação junto daquela estância aduaneira do respectivo posto fiscal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º É criado junto da Delegação Aduaneira Extra-Urbana de Beja o Posto Fiscal de Beja.

2.º Procede-se à devida rectificação do mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-09 - Portaria 24173 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Cria a delegação aduaneira extra-urbana de Beja, abrangida pela categoria fixada no n.º 2.º do § 1.º do artigo 222.º da Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda