Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8163/2009, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria as unidades orgânicas flexíveis da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.

Texto do documento

Despacho 8163/2009

Considerando que:

a) A Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, criou, no seu artigo 9.º, as Administrações de Região Hidrográfica, I.P., abreviadamente designadas por ARH, I. P., tendo o Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, desenvolvido o seu regime jurídico, determinando o artigo 8.º que a organização interna das mesmas constaria dos seus estatutos, de acordo com o estatuído no artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

b) Os estatutos das diversas ARH, I. P., foram aprovados pela Portaria 394/2008, de 5 de Junho, constando do Anexo V da mesma os estatutos da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P. (ARH do Algarve, I. P.);

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º dos seus Estatutos, a ARH do Algarve, I. P.

adopta, na sua organização interna, o modelo misto de estrutura hierarquizada e matricial, desenvolvendo-se esta última nas áreas administrativa, financeira, jurídica, de planeamento e gestão, informação e comunicação;

d) A ARH do Algarve, I. P. está dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e observa os princípios de racionalização, de qualificação dos recursos humanos, de qualificação dos serviços prestados, de sustentabilidade económico-financeira e de transparência e comunicação, desenvolvidos por uma estrutura interna própria;

e) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Algarve, I. P. foram criadas quatro unidades orgânicas de 1.º grau e definidas as respectivas atribuições e competências, as quais integram unidades orgânicas de 2.º grau, designadas por divisões, que delas dependem hierárquica e funcionalmente conforme estatui o n.º 5 do mesmo artigo;

f) De acordo com o n.º 4 do artigo 3.º dos Estatutos da ARH do Algarve, I. P. as divisões e gabinetes são unidades orgânicas de 2.º grau, sendo atribuída ao Presidente da ARH do Algarve, I. P. a competência para proceder à respectiva criação, modificação ou extinção, bem como para definir as competências que àquelas são cometidas, não podendo o seu número exceder, em cada momento, o limite máximo de nove;

g) Existem actualmente fortes restrições orçamentais, o que terá sempre implicações ao nível da nomeação de dirigentes e recrutamento de recursos humanos, importando desde já definir, no entanto, um modelo organizacional que permita assegurar os principais objectivos estratégicos da ARH do Algarve, I. P., bem como o adequado cumprimento das atribuições deste organismo:

determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do anexo iv da Portaria 394/2008, de 5 de Junho, a criação das Divisões que a seguir se discriminam, referindo as respectivas competências.

1 - É criada, na dependência da Presidência da ARH do Algarve, I. P., o seguinte gabinete:

Gabinete Jurídico (GJ).

1.1 - Ao Gabinete Jurídico compete:

a) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados pela Presidência, por sua iniciativa ou na sequência de solicitação de entidades exteriores à ARH do Algarve, I. P.;

b) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais, de contratos ou quaisquer outros actos jurídicos;

c) Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com os recursos hídricos, cujo esclarecimento se revele conveniente, e promover a sua clarificação;

d) Promover a instrução de processos de contra--ordenação por infracções à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos ocorridas na área geográfica e funcional de intervenção da ARH do Algarve, I. P.;

e) Acompanhar os processos de contencioso administrativo, contra-ordenacional e judicial, no âmbito da actividade da ARH do Algarve, I. P.;

f) Promover a instrução de processos disciplinares, de inquérito ou similares de que seja incumbido.

g) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pela presidente.

2 - É criada, na dependência do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico (DFAJ), a seguinte divisão:

Divisão de Recursos Humanos (DRH);

2.1 - À Divisão de Recursos Humanos compete:

a) Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de acções de formação;

b) Elaborar o balanço social;

c) Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal;

d) Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;

e) Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos;

f) Assegurar a gestão e administração do pessoal;

g) Promover, em articulação com os serviços, a correcta afectação dos recursos humanos;

h) Assegurar o apoio logístico e administrativo dos serviços;

i) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;

j) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;

k) Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;

l) Manter actualizado o cadastro individual do pessoal;

m) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;

n) Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;

o) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

p) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

3 - São criadas, na dependência do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação (DPIC), as seguintes divisões:

Divisão de Informação e Comunicação (DIC);

Divisão de Monitorização (DM).

3.1 - À Divisão de Informação e Comunicação compete:

a) Coordenar e gerir o sistema de informação e assegurar a disponibilização de informação ao exterior, na perspectiva de uma administração aberta e atenta à inovação;

b) Propor a definição da política informática e desenvolver as acções conducentes à sua concretização;

c) Assegurar a administração dos recursos informáticos e as respectivas funções de segurança;

d) Propor a aquisição de soluções de hardware, software e desenvolvimento aplicacional;

e) Assegurar a implementação e gestão de aplicações e de bases de dados;

f) Apoiar os utilizadores na exploração dos equipamentos, do software de utilização geral e da integração em redes de informação;

g) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela ARH do Algarve, I.

P. e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;

h) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da ARH do Algarve, I. P.;

i) Recolher, seleccionar, tratar e armazenar a informação e documentação relevantes;

j) Proceder à gestão e actualização permanente da base de dados bibliográficos;

k) Organizar e manter actualizado o arquivo documental;

l) Promover acções de formação e participação pública no âmbito dos recursos hídricos;

m) Participar na edição e distribuição de documentos e publicações da ARH do Algarve, I. P.;

n) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

3.2 - À Divisão de Monitorização compete:

a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e dos sedimentos;

b) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;

c) Aplicar e validar, a nível regional, modelos e metodologias destinados a avaliar, caracterizar e preservar os recursos hídricos regionais numa óptica quantitativa e qualitativa;

d) Colaborar na classificação do meio hídrico em termos de qualidade;

e) Gerir o laboratório da ARH do Algarve, I. P.;

f) Dar apoio laboratorial a todos os serviços da ARH do Algarve, I. P.;

g) Realizar trabalhos e serviços a solicitação de entidades exteriores, no âmbito das suas competências;

h) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

4 - É criada, na dependência do Departamento de Recursos Hídricos Interiores (DRHI), a seguinte divisão:

Divisão de Gestão de Recursos Hídricos Interiores (DGRHI);

4.1 - À Divisão de Gestão de Recursos Hídricos Interiores compete:

a) Emitir, nos termos da lei, os títulos de utilização dos recursos hídricos interiores;

b) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações dos recursos hídricos interiores sob a sua jurisdição, bem como das fontes poluidoras;

c) Colaborar na preparação de sistemas de informação sobre utilizações dos Recursos Hídricos (SNITURH);

d) Colaborar na implementação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos;

e) Fiscalizar o cumprimento dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos;

f) Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de recursos hídricos interiores;

g) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

5 - É criada, na dependência do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral (DRHL), a seguinte divisão:

Divisão de Gestão do Litoral (DGL);

5.1 - À Divisão de Gestão do Litoral compete:

a) Colaborar na delimitação e classificação do Domínio Público Marítimo;

b) Emitir, nos termos da lei, os títulos de utilização dos recursos hídricos do litoral;

c) Coordenar regionalmente a atribuição do galardão Bandeira Azul e Praia Acessível;

d) Acompanhar a elaboração, alteração, revisão e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira;

e) Proceder à instrução dos processos de contra-ordenação por infracção à legislação em vigor sobre a zona costeira;

f) Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de recursos hídricos do litoral;

g) Exercer as demais competências que lhe forem determinadas pelo presidente.

1 de Outubro de 2008. - A Presidente, Maria Valentina Filipe Coelho

Calixto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248438.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda