Declaração DD10427, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 103, de 02.05.1970, Pág. 542
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Data:
1970-05-02
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1985, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do
corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 3.º
Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 330.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -1509$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +1509$00
Faculdade de Farmácia
Artigo 412.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... -8066$00
Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +8066$00
Conforme o preceituado no artigo 15.º do Decreto 49489, de 30 de Dezembro de 1969,
esta alteração mereceu, por despacho de 14 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o
Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Abril de 1970. - O
Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/02/plain-248409.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248409.dre.pdf .
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