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Decreto-lei 193/70, de 2 de Maio

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Sumário

Concede gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das províncias ultramarinas abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49107, de 7 de Julho de 1969.

Texto do documento

Decreto-Lei 193/70

Considerando que o Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, introduz alterações na constituição dos comandos-chefes das províncias abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, criando novos cargos;

Considerando a necessidade de rever o regime de gratificações para despesas de representação a abonar ao pessoal que passará a constituir os comandos-chefes daquelas

províncias;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As gratificações para despesas de representação a abonar mensalmente ao novo pessoal dos comandos-chefes das províncias abrangidas pelo disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 49107, de 7 de Julho de 1969, serão as seguintes:

Chefe do estado-maior ... 3000$00

Subchefe do estado-maior ... 2000$00

Art. 2.º Os vencimentos dos oficiais que desempenharem os cargos referidos no artigo 1.º do presente diploma serão liquidados pelo comando do departamento das forças armadas a que pertencerem pelas verbas que lhe serão atribuídas para forças militares

extraordinárias.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do artigo 1.º do presente diploma serão suportados pelas verbas próprias atribuídas a cada comando-chefe.

Art. 4.º Transitòriamente, e até terminarem as suas comissões, por escolha ou imposição, os actuais chefes e adjuntos dos gabinetes militares dos comandos-chefes manterão as gratificações para despesas de representação que lhes vêm sendo abonadas, nos termos do artigo 7.º do Decreto 45007, de 29 de Abril de 1963.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo

de Sousa.

Promulgado em 29 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 2 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais da Guiné, Angola e Moçambique. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/02/plain-248374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Decreto 45007 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula o funcionamento dos gabinetes dos comandantes-chefes das províncias ultramarinas - Revoga o Decreto n.º 44228.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-07 - Decreto-Lei 49107 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a estrutura das forças armadas nas províncias ultramarinas onde as circunstâncias obriguem a realização de operações militares, com vista a garantir a soberania nacional sobre o território e a manter a ordem e a tranquilidade pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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