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Declaração , de 4 de Dezembro

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Sumário

De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério das Finanças e do Plano

Texto do documento

Declaração

Com fundamento no n.º 4 do artigo 34.º da Lei 8-A/80, de 26 de Maio, e no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes alterações orçamentais efectuadas nos actuais orçamentos abaixo designados, autorizadas por despacho do Ministro das Finanças e do Plano de 6 do corrente mês:

(ver documento original)

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Novembro de 1980. - O Director-Geral, Mário Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Lei 8-A/80 - Assembleia da República

    Orçamento Geral do Estado para 1980.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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