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Declaração , de 9 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 58/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei 58/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 26 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, alínea f), onde se lê: «Veículos automóveis: componentes referidos no n.º 3.º da Portaria 74/77, de 12 de Fevereiro, na redacção dada pela Portaria 142/77, de 19 de Março;», deve ler-se: «Veículos automóveis: componentes referidos no n.º 3.º da alínea a) da Portaria 74/77, de 12 de Fevereiro, na redacção dada pela Portaria 142/77, de 19 de Março;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-12 - Portaria 74/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à importação e montagem de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 142/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Dá nova redacção aos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro (margens de comercialização na venda de veículos automóveis ligeiros).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 58/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina que os importadores de produtos cuja liquidação ao fornecedor tenha ocorrido ou venha a ocorrer posteriormente a 8 de Fevereiro de 1980 reduzam os respectivos preços de venda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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