Considerando o relevante interesse público, económico e social da ampliação do aeródromo municipal, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que foi o local escolhido, a nível nacional, pelo Ministério da Administração Interna para ser sedeada a base principal dos meios aéreos de protecção civil;
Considerando justificada a urgência desta fase do empreendimento, pela necessidade de garantir com prioridade a instalação de meios técnicos e aéreos da EMA (Empresa de Meios Aéreos, S. A.);
Considerando que esta fase do empreendimento não está obrigado a procedimento de AIA, nos termos do Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro, e da Declaração de Rectificação 2/2006, de 2 de Janeiro, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional é chamado a emitir declaração de imprescindível utilidade pública (DIUP);
Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localização, uma vez que se trata da ampliação de uma infra-estrutura existente;
Considerando, ainda, que a Câmara Municipal de Ponte de Sor apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, projecto de beneficiação para uma área de 5,5 ha da sua propriedade, Torre das Vargens, freguesia e concelho de Ponte de Sor, que possuem condições edafo-climáticas adequadas:
Assim:
Face ao exposto, encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.O abate destes exemplares de sobreiros e azinheira fica ainda condicionado à aprovação e implementação do projecto de compensação e respectivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho.
2 de Janeiro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.