Decreto-lei 49215, de 30 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 203/1969, Série I de 1969-08-30.
-
Data:
1969-08-30
-
Secções desta página::
Permite à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos promover o arrendamento, pelo prazo de vinte e cinco anos, de terrenos dominiais destinados a exploração agrícola, salineira ou de outras actividades económicas análogas.
Decreto-Lei 49215
O aproveitamento de terrenos do domínio público marítimo, fluvial ou lacustre para a instalação e exploração de salinas, exploração agrícola e outros fins análogos tem sido reconhecido em diversos casos com relevante interesse para a economia nacional.
A execução desses empreendimentos implica por vezes a necessidade de investimentos cuja amortização não pode operar-se no prazo de cinco anos que normalmente limita a ocupação dos terrenos dominiais sob jurisdição da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos. Nestas condições, e para resolver alguns destes problemas, têm sido publicados diplomas legais de que são exemplos o Decreto-Lei 46209, de 27 de Fevereiro de 1965, e o Decreto-Lei 47819, de 28 de Julho de 1967.
Assim, considerando o interesse que existe em normalizar e fomentar o aproveitamento destes terrenos e tendo em atenção o disposto na alínea b) do artigo 30.º do Decreto 22257, de 25 de Fevereiro de 1933;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º A Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos poderá ser autorizada, mediante despacho do Ministro das Obras Públicas, a promover o arrendamento, pelo prazo máximo de vinte e cinco anos, de terrenos dominiais destinados a exploração agrícola, salineira ou de outras actividades económicas análogas.
Art. 2.º - 1. Os arrendamentos referidos no artigo anterior serão adjudicados em hasta pública.
2. Em casos especiais, poderá o Ministro das Obras Públicas dispensar a realização da hasta pública, sendo então o preço e demais condições do contrato fixados no despacho que autorizar o arrendamento.
Art. 3.º Tratando-se de terrenos situados nas zonas de jurisdição dos departamentos marítimos e capitanias, os respectivos processos carecem de despacho concordante do Ministro da Marinha.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 13 de Agosto de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/30/plain-248328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248328.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1933-02-25 -
Decreto
22257 -
Ministério das Finanças - Tribunal de Contas
Reorganiza o Tribunal de Contas, dispondo sobre as suas competências e serviços. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal e respectivos vencimentos, assim como a tabela dos emolumentos que lhe são devidos.
-
1965-02-27 -
Decreto-Lei
46209 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços Fluviais
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, mediante hasta pública, o arrendamento, pelo prazo de vinte anos, de uma parcela de terreno (sapal) do domínio público marítimo situada no lugar de Bias do Sul, freguesia de Moncarapacho, concelho de Olhão, destinada à instalação e exploração de salinas.
-
1967-07-28 -
Decreto-Lei
47819 -
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços Fluviais
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a promover, mediante hasta pública, o arrendamento pelo prazo de vinte anos de uma parcela de terreno do domínio público, designada «Sapal ou Corredouro da Malhada do Mar», situada na margem esquerda do rio Sorraia, entre os esteiros das Portas Novas e da Cal, freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/248328/decreto-lei-49215-de-30-de-agosto