Declaração , de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 178/1979, Série I de 1979-08-03.
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Data:
1979-08-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Lei n.º 23/79, de 14 de Julho (Estatuto dos Deputados)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 23/79, de 14 de Julho, cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na nova redacção do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 5/76, de 10 de Setembro, onde se lê: «... constantes do n.º 1 do artigo 47.º ...» deve ler-se: «... constantes do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 47.º ...».
Na nova redacção do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei, onde se lê: «... cartão especial de identificação referido no n.º 2 do artigo 5.º», deve ler-se: «... cartão especial de identificação referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º»
Assembleia da República, 19 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, José Paulino da Costa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483128.dre.pdf .
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