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Declaração , de 10 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 1979

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 204-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.os 1, 3 e 4, onde se lê: «... Decreto-Lei 19-F/79, de 26 de Junho, ...», deve ler-se: «... Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ...»

No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... tabela prevista no n.º 1 do artigo 1.º, é proibido o exercício ...» deve ler-se: «... tabela prevista no n.º 1 do artigo 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no artigo 2.º, é proibido o exercício...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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