Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 204-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.os 1, 3 e 4, onde se lê: «... Decreto-Lei 19-F/79, de 26 de Junho, ...», deve ler-se: «... Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ...»
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... tabela prevista no n.º 1 do artigo 1.º, é proibido o exercício ...» deve ler-se: «... tabela prevista no n.º 1 do artigo 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no artigo 2.º, é proibido o exercício...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.