Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 40/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 613/76, de 27 de Julho, onde se lê: «... sempre que se trate de monumentos ou edifícios classificados de interesse público, ...» deve ler-se: «... sempre que se trate de monumentos ou imóveis classificados de interesse público, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.