Portaria 24248, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 196/1969, Série I de 1969-08-22.
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Data:
1969-08-22
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Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, determinadas áreas da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 22851.
Portaria 24248
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:
1.º Sejam vedadas a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, as áreas da província de Angola definidas pelos seguintes limites:
a) Norte - paralelo 11º 30' S.;
Sul - paralelo 12º 00' S.;
Este - meridiano 14º 30' E. Gr.;
Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.;
b) Norte - paralelo 11º 24' S.;
Sul - paralelo 11º 30' S.;
Este - meridiano 14º 03' E. Gr.;
Oeste - meridiano 13º 55' E. Gr.;
c) Norte - paralelo 10º 58' S.;
Sul - paralelo 11º 05' S.;
Este - meridiano 14º 07' E. Gr.;
Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.
2.º Fique revogada a Portaria 22851, de 30 de Agosto de 1967.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248282.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248282.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1970-06-19 -
Portaria
300/70 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1971, determinadas áreas da província de Angola - Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 a vedação a pesquisas das áreas, com excepção de uma, referidas na Portaria n.º 24248.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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