Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22851, de 30 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de dois anos, determinada área da província ultramarina de Angola.

Texto do documento

Portaria 22851

Tendo em vista o que foi proposto pela província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de dois anos, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites:

Norte - paralelo 11º 00' S;

Sul - paralelo 12º 00' S;

Este - meridiano 15º 00' E. Gr.;

Oeste - oceano Atlântico.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252672.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252672.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-22 - Portaria 24248 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, determinadas áreas da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 22851.

  • Tem documento Em vigor 1969-10-23 - Portaria 24387 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede a um cidadão uma licença de exclusivo de pesquisas para pedras semipreciosas numa determinada área da província de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda