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Portaria 24248, de 22 de Agosto

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Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, determinadas áreas da província de Angola - Revoga a Portaria n.º 22851.

Texto do documento

Portaria 24248

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas das províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que:

1.º Sejam vedadas a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1970, as áreas da província de Angola definidas pelos seguintes limites:

a) Norte - paralelo 11º 30' S.;

Sul - paralelo 12º 00' S.;

Este - meridiano 14º 30' E. Gr.;

Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.;

b) Norte - paralelo 11º 24' S.;

Sul - paralelo 11º 30' S.;

Este - meridiano 14º 03' E. Gr.;

Oeste - meridiano 13º 55' E. Gr.;

c) Norte - paralelo 10º 58' S.;

Sul - paralelo 11º 05' S.;

Este - meridiano 14º 07' E. Gr.;

Oeste - meridiano 14º 00' E. Gr.

2.º Fique revogada a Portaria 22851, de 30 de Agosto de 1967.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/22/plain-248282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-30 - Portaria 22851 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de dois anos, determinada área da província ultramarina de Angola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-06-19 - Portaria 300/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Manda vedar a pesquisas mineiras, até 31 de Dezembro de 1971, determinadas áreas da província de Angola - Prorroga até 31 de Dezembro de 1971 a vedação a pesquisas das áreas, com excepção de uma, referidas na Portaria n.º 24248.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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