Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Despacho Normativo 179/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 11 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, onde se lê: «... a partir de 14 de Setembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras e Indústrias Electro-Mecânicas, ...», deve ler-se: «... a partir de 15 de Novembro de 1978, para as Direcções-Gerais das Indústrias Transformadoras Ligeiras, Indústrias Electromecânicas e de Geologia e Minas, ...»;
No n.º 4.º, onde se lê: «... de forma a não ultrapassar 31 de Outubro de 1978», deve ler-se: «... de forma a não ultrapassar 15 de Novembro de 1978».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.