Declaração , de 29 de Junho
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/77, de 8 de Junho, que fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75
Declaração
Declara-se que no Decreto-Lei 238/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1977, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo único, onde se lê: «... do Decreto-Lei 327-A/75, de 30 de Junho», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Junho de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482348.dre.pdf .
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