A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 29 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/77, de 8 de Junho, que fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75

Texto do documento

Declaração

Declara-se que no Decreto-Lei 238/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1977, se verifica a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo único, onde se lê: «... do Decreto-Lei 327-A/75, de 30 de Junho», deve ler-se: «... do Decreto-Lei 329-A/75, de 30 de Junho ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 20 de Junho de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-A/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-08 - Decreto-Lei 238/77 - Conselho da Revolução

    Fixa o limite de idade de passagem à situação de adido aos quadros no posto de major e capitão-tenente do grupo 1.º do mapa 3 a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 329-A/75.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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