Portaria 216/70, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 96/1970, Série I de 1970-04-24.
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Data:
1970-04-24
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Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 110/70, o qual deu nova redacção aos artigos 3.º e 44.º do Decreto n.º 49205, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 11.º grupos do ensino técnico profissional.
Portaria 216/70
Tendo sido alterada, pelo
Decreto 110/70, de 17 de Março de 1970, a redacção dos
artigos 3.º e 44.º do
Decreto 49205, de 25 de Agosto de 1969, tornado extensivo ao
ultramar pela
Portaria 119/70, de 24 de Fevereiro de 1970;
Convindo que as disposições mencionadas tenham a mesma redacção na metrópole e nas
províncias ultramarinas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às
províncias ultramarinas o
Decreto 110/70, de 17 de Março de 1970, o qual deu nova
redacção aos artigos 3.º e 44.º do
Decreto 49205, de 25 de Agosto de 1969, já tornado
extensivo ao ultramar pela
Portaria 119/70, de 24 de Fevereiro de 1970.
Ministério do Ultramar, 24 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/24/plain-248211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248211.dre.pdf .
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