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Decreto 110/70, de 17 de Março

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Sumário

Dá nova redacção a determinada parte do artigo 3.º e ao artigo 44.º do Decreto n.º 49205, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 11.º grupos do ensino técnico profissional.

Texto do documento

Decreto 110/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto 49205, de 25 de Agosto de 1969, na parte a seguir indicada, e o artigo 44.º do mesmo diploma passam a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º ...........................................................

.......................................................................

11.º grupo:

A - ..................................................................

B - Licenciados em Ciências Físico-Químicas ou em Ciência Biológicas ou Geológicas e

bacharéis em Biologia ou Geologia.

.......................................................................

Art. 44.º - 1. Os professores habilitados com Exame de Estado para o 1.º grupo que sejam licenciados em Ciências Físico-Químicas podem requerer o provimento em lugares do 4.º grupo A e os habilitados com Exame de Estado para o actual 4.º grupo podem requerer o provimento em lugares do 11.º grupo B, envolvendo a nomeação, em ambos os casos, a sua transferência definitiva para esse grupo.

2. Os professores efectivos e extraordinários do 1.º grupo licenciados em Ciências Físico-Químicas podem também, mediante despacho ministerial, preencher transitòriamente ou, a requerimento seu, definitivamente lugares vagos do 4.º grupo A nas

escolas a cujo quadro pertencem.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 6 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/17/plain-247366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-25 - Decreto 49205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1º ao 11º grupos do ensino técnico profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-24 - Portaria 216/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 110/70, o qual deu nova redacção aos artigos 3.º e 44.º do Decreto n.º 49205, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 11.º grupos do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-08 - Decreto 529/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a redacção do artigo 3.º do Decreto n.º 49205, de 25 de Agosto de 1969, que distribuiu pelo 11.º grupo B do ensino profissional industrial e comercial as disciplinas de Ciências Naturais e Ciências Físico-Naturais.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-15 - Decreto 472/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina as condições de acesso a diversos estágios pedagógicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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