Despacho
1. O despacho conjunto de 15 de Março de 1976, publicado no Diário da República, de 29 de Março de 1976, dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, que nomeou os gestores da Sociedade Transformadora de Papéis do Vouga, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, não suspendeu nenhum elemento da gerência anterior da empresa.
2. Sendo, actualmente, insuportáveis as relações de trabalho entre os gestores designados pelo Estado e a anterior gerência, o que prejudica não só a marcha normal da empresa, mas também a sua recuperação económica e social, são suspensos de funções, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, os membros da anterior gerência da empresa, Augusto Francisco do Couto e Manuel Francisco do Couto Júnior.
3. A empresa será obrigada pela assinatura dos dois elementos da comissão de gestão, Dr. Henrique José Bagoa Gomes Charana e Alcino Manuel Soares de Matos.
4. Com o objectivo de estudar, em definitivo, as possibilidades de recuperação integral da Sociedade Transformadora de Papéis do Vouga, Lda., a Portucel designará, imediatamente, um delegado seu junto daquela empresa, dada a sua posição no sector industrial e a vantagem daí decorrente para o adequado equacionamento do problema. Este estudo deverá ficar concluído até final de Janeiro de 1977.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 28 de Outubro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia, Secretário de Estado da Indústria Pesada.