Resolução do Conselho de Ministros
1. O enquadramento e campo de actuação das empresas públicas e nacionalizadas, que integram o actual sector público empresarial, estão consignados no diploma que regula o regime geral das empresas públicas (Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril).
Nesse diploma reconhece-se que os planos de produção e de investimento das empresas públicas e equiparadas constituem instrumento fundamental para a intervenção normativa do Plano na actividade económica nacional.
2. Deste modo, e atendendo a que o sector público empresarial é actualmente responsável por quota-parte apreciável na reactivação imperiosa da economia do País, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Agosto de 1976, resolveu:
a) Reiterar a obrigatoriedade de cumprimento, já no ano em curso e pelas empresas abrangidas, do disposto no n.º 4 do artigo 24.º do já citado Decreto-Lei 260/76 e de que, eventualmente, o artigo 50.º do mesmo diploma poderia levar a uma perspectiva de dilação no prazo estatuído para o cumprimento das obrigações previstas;
b) Recomendar a utilização do sistema básico de informação de gestão, no seguimento dos despachos sobre o assunto publicados no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho e 1 de Julho de 1976;
c) Determinar que, tendo em conta a necessidade de estabelecer a curto prazo uma política coerente e motivadora das remunerações do sector público empresarial, as empresas, ao remeterem os elementos constantes da alínea a), devem fazê-los acompanhar de um relatório sumário sobre a política de remunerações e qualificações de funções em vigor na empresa e, designadamente:
1) Nível de remunerações por categorias profissionais e quantitativo de pessoal em cada uma delas;
2) Regalias e benefícios sociais, obrigatórios e facultativos;
3) Planos de formação e aperfeiçoamento profissional;
4) Encargos resultantes das subdivisões anteriores;
d) Determinar o cumprimento do disposto no Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, sobre as normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.