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Decreto 49180, de 8 de Agosto

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Texto do documento

Decreto 49180

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 3.º Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +4000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 2.º:

Do artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -24000$00 Para o artigo 23.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... +24000$00 No capítulo 3.º:

Do artigo 813.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -299000$00 Para o artigo 814.º, n.º 1) «Gratificação por serviços extraordinários dos professores ...» ... +299000$00

Ministério da Economia

No capítulo 3.º:

Do artigo 31.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -120000$00 Para o artigo 30.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ...+120000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 209.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... -1000$00 N.º 3) «Transportes» ... -1500$00 Do artigo 211.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 Do artigo 212.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 3 «Para concursos, ...» ... -8800$00 N.º 2) «Missões de estudo ...» ... -1000$00 Para o artigo 208.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13300$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 1.º:

Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -23000$00 Para o artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... +23000$00 No capítulo 5.º:

Do artigo 143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -14000$00 N.º 2) «Pessoal aguardando vaga no quadro» ... -25000$00 Para o artigo 145.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +39000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 44839506$00, destinados quer a reforços de verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Artigo 20.º, n.º 2) «De móveis» ... 20000$00

Gabinete do Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho

Artigo 26.º, n.º 2) «Móveis» ... 110000$00 Artigo 27.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 N.º 3) «De móveis» ... 5000$00 ... 45000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 5000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 36.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 38.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Capítulo 6.º «Secretariado da Reforma Administrativa»:

Artigo 116.º, n.º 2) «Pagamento de despesas resultantes de estudos, ...» ... 242000$00 Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:

Artigo 145.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 ... 4000000$00 ... 4542000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:

Artigo 35.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 8500000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 129.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 2850000$00 Artigo 131.º, n.º 1), alínea 2 «Outras restituições» ... 2800000$00 Capítulo 21.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 218.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00 ... 16650000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 249.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 122000$00

Cadeia de Monsanto

Artigo 259.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 50989$00

Cadeia do Forte de Peniche

Artigo 324.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana e do Exército, ...» ... 748847$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Quadro único»:

Artigo 345.º, n.º 1) «Transportes» ... 17000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal do Porto

Artigo 486.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 4000$00 ... 942836$00

Ministério da Marinha

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material da Armada»:

Navios e material flutuante

Artigo 107.º, n.º 2) «Despesas de representação» ... 80000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 51.º «Construções e obras novas»:

N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Alínea 3 «Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ...

19400000$00 Alínea 14 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ...

130000$00 Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 22000$00 Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones.» ... 56500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 96.º, n.º 3) «Para pagamento de todas as despesas resultantes da manutenção e conservação do material ...» ... 150000$00 ... 19758500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 36000$00 Artigo 5.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 22000$00 ... 27000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino primário

Artigo 930.º, n.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «Direcção dos Distritos Escolares»:

Direcção do Distrito escolar de Bragança ... 2500$00 ... 65500$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

«Diferenças de vencimento ao pessoal do Gabinete, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 3900$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 35000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Estações de fomento pecuário

Artigo 154.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 700000$00 ... 738900$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... 83870$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12050$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:

Artigo 151.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 80000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 160.º «Despesas com o material» ... 1700000$00 ... 1875920$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 4.º «Aquisição de utilização permanente»:

N.º 2) «Semoventes»:

Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 185850$00 ... 44839506$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 2800000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 2850000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 122000$00 Capítulo 4.º, artigo 76.º «Aluguer do material e maquinaria dos serviços de urbanização» ...

150000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 19530000$00 Capítulo 8.º, artigo 253.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 700000$00 ... 26152000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 107.º, n.º 3), alínea 1 ... 242000$00 Capítulo 9.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 542000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 15000000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 40847$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 168000$00 Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 170000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 50989$00 Capítulo 4.º, artigo 298.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 3), alínea 1 ... 4000$00 ... 820836$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 80000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 2 ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 28 ... 21000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 34 ... 27500$00 ... 78500$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 63000$00 Capítulo 6.º, artigo 925.º, n.º 2), alínea 1:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 2500$00 ... 65500$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 3900$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 2 ... 35000$00

... 38900$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 95920$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 3) ... 80000$00 Capítulo 7.º, artigo 161.º ... 1700000$00 ... 1875920$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 185850$00 ... 44839506$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço Artigo 6.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 6 «Portos»:

«Dragagem para conservação de fundos» ... 1700000$00

Contrapartida

Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 1700000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Julho de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/08/08/plain-248184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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