Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 3.º Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -4000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Horas extraordinárias ao pessoal menor» ... +4000$00Ministério da Educação Nacional
No capítulo 2.º:Do artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 «Instalação e funcionamento de serviços» ... -24000$00 Para o artigo 23.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de insígnias ...» ... +24000$00 No capítulo 3.º:
Do artigo 813.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -299000$00 Para o artigo 814.º, n.º 1) «Gratificação por serviços extraordinários dos professores ...» ... +299000$00
Ministério da Economia
No capítulo 3.º:Do artigo 31.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 2 «Ao Fundo de Financiamento ...» ... -120000$00 Para o artigo 30.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ...+120000$00 No capítulo 9.º:
Do artigo 209.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios ...» ... -1000$00 N.º 3) «Transportes» ... -1500$00 Do artigo 211.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 Do artigo 212.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 3 «Para concursos, ...» ... -8800$00 N.º 2) «Missões de estudo ...» ... -1000$00 Para o artigo 208.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +13300$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 1.º:Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -23000$00 Para o artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... +23000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 143.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -14000$00 N.º 2) «Pessoal aguardando vaga no quadro» ... -25000$00 Para o artigo 145.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... +39000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 44839506$00, destinados quer a reforços de verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:Artigo 20.º, n.º 2) «De móveis» ... 20000$00
Gabinete do Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho
Artigo 26.º, n.º 2) «Móveis» ... 110000$00 Artigo 27.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00 N.º 3) «De móveis» ... 5000$00 ... 45000$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 29.º, n.º 1) «Correios ...» ... 5000$00
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho
Artigo 36.º, n.º 2) «De móveis» ... 10000$00 Artigo 38.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 80000$00 Capítulo 6.º «Secretariado da Reforma Administrativa»:
Artigo 116.º, n.º 2) «Pagamento de despesas resultantes de estudos, ...» ... 242000$00 Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:
Artigo 145.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 ... 4000000$00 ... 4542000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:Artigo 35.º «Subsídios», n.º 3) «À Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 8500000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 129.º, n.º 2), alínea 1 «Emolumentos pessoais pela cobrança do imposto sucessório e da sisa» ... 2850000$00 Artigo 131.º, n.º 1), alínea 2 «Outras restituições» ... 2800000$00 Capítulo 21.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 218.º «Despesas de anos económicos findos» ... 2500000$00 ... 16650000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Colónia Penitenciária de Alcoentre
Artigo 249.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 2) «Semoventes»:Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 122000$00
Cadeia de Monsanto
Artigo 259.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 50989$00Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 324.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos com os destacamentos da Guarda Nacional Republicana e do Exército, ...» ... 748847$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Quadro único»:Artigo 345.º, n.º 1) «Transportes» ... 17000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal do Porto
Artigo 486.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 4000$00 ... 942836$00Ministério da Marinha
Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material da Armada»:
Navios e material flutuante
Artigo 107.º, n.º 2) «Despesas de representação» ... 80000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas»:
N.º 2) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:
Alínea 3 «Edifícios da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência» ...
19400000$00 Alínea 14 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ...
130000$00 Artigo 55.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 22000$00 Artigo 56.º, n.º 2) «Telefones.» ... 56500$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:
Artigo 96.º, n.º 3) «Para pagamento de todas as despesas resultantes da manutenção e conservação do material ...» ... 150000$00 ... 19758500$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 2.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 36000$00 Artigo 5.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 22000$00 ... 27000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino primário
Artigo 930.º, n.º 3) «Transportes»:Alínea 1 «Direcção dos Distritos Escolares»:
Direcção do Distrito escolar de Bragança ... 2500$00 ... 65500$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
«Diferenças de vencimento ao pessoal do Gabinete, nos termos do § único do artigo 39.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935» ... 3900$00 Artigo 28.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 35000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Estabelecimentos diversos
Estações de fomento pecuário
Artigo 154.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 700000$00 ... 738900$00Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... 83870$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 12050$00 Capítulo 5.º «Serviço Meteorológico Nacional»:
Artigo 151.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 80000$00 Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 160.º «Despesas com o material» ... 1700000$00 ... 1875920$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º «Aquisição de utilização permanente»:N.º 2) «Semoventes»:
Alínea 1 «Viaturas com motor» ... 185850$00 ... 44839506$00 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 2800000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 2850000$00 Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 122000$00 Capítulo 4.º, artigo 76.º «Aluguer do material e maquinaria dos serviços de urbanização» ...150000$00 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 19530000$00 Capítulo 8.º, artigo 253.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 700000$00 ... 26152000$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 6.º, artigo 107.º, n.º 3), alínea 1 ... 242000$00 Capítulo 9.º, artigo 146.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 542000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 15000000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 4.º, artigo 161.º, n.º 1) ... 40847$00 Capítulo 4.º, artigo 171.º, n.º 1) ... 168000$00 Capítulo 4.º, artigo 174.º, n.º 1) ... 170000$00 Capítulo 4.º, artigo 263.º, n.º 1) ... 50989$00 Capítulo 4.º, artigo 298.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 5.º, artigo 343.º, n.º 1) ... 17000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 3), alínea 1 ... 4000$00 ... 820836$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 80000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 1 ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 2 ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 28 ... 21000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1), alínea 34 ... 27500$00 ... 78500$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 63000$00 Capítulo 6.º, artigo 925.º, n.º 2), alínea 1:Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 2500$00 ... 65500$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 3900$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 2), alínea 2 ... 35000$00Ministério das Comunicações
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 95920$00 Capítulo 5.º, artigo 148.º, n.º 3) ... 80000$00 Capítulo 7.º, artigo 161.º ... 1700000$00 ... 1875920$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 185850$00 ... 44839506$00 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforço Artigo 6.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 6 «Portos»:
«Dragagem para conservação de fundos» ... 1700000$00
Contrapartida
Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 1700000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Julho de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 8 de Agosto de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.