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Decreto 627/76, de 28 de Julho

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Sumário

Estabelece que os sargentos e praças da Guarda Fiscal que tenham sido transferidos para o Exército e que preencham os requisitos legais de reforma serão integrados nesta situação mediante requerimento à Caixa Geral de Aposentações

Texto do documento

Decreto 627/76

de 28 de Julho

Considerando que desde 6 de Abril de 1928 até 17 de Fevereiro de 1976, data em que o Decreto 133/76 revogou o artigo 5.º do Decreto 15349, de 6 de Abril de 1928, e o artigo 72.º da 2.ª parte do Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria 16524, de 27 de Dezembro de 1957, vários sargentos e praças da Guarda Fiscal foram transferidos para o Exército, perdendo o direito à reforma, por força de lei;

Considerando que é sempre tempo de se fazer justiça e de se acautelarem os direitos que esses sargentos e praças adquiriram;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os sargentos e praças da Guarda Fiscal que tenham sido transferidos para o Exército por força do disposto no artigo 5.º do Decreto 15349, de 6 de Abril de 1928, e artigo 72.º da 2.ª parte do Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria 16524, de 27 de Dezembro de 1957, ambos revogados pelo artigo 3.º do Decreto 133/76, de 17 de Fevereiro, e que preencham os requisitos legais de reforma serão integrados nesta situação com efeitos a partir da data da publicação do presente diploma, mediante requerimento à Caixa Geral de Aposentações.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 13 de Julho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1928-04-13 - Decreto 15349 - Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal

    Harmoniza as prescrições do decreto de 6 de Junho de 1895 com a nova lei penal militar e actualiza e aplica à guarda fiscal as que se referem a ausência ilegítima fixadas para o exército pelo decreto de 26 de Julho de 1913

  • Tem documento Em vigor 1957-12-27 - Portaria 16524 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição

    Aprova e manda pôr em execução o novo Manual para os Sargentos e Praças da Guarda Fiscal

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Decreto 133/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Acautela o direito à reforma dos sargentos e praças da Guarda Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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