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Decreto 15349, de 13 de Abril

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Sumário

Harmoniza as prescrições do decreto de 6 de Junho de 1895 com a nova lei penal militar e actualiza e aplica à guarda fiscal as que se referem a ausência ilegítima fixadas para o exército pelo decreto de 26 de Julho de 1913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2436707.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto 627/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Estabelece que os sargentos e praças da Guarda Fiscal que tenham sido transferidos para o Exército e que preencham os requisitos legais de reforma serão integrados nesta situação mediante requerimento à Caixa Geral de Aposentações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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