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Despacho , de 7 de Abril

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Sumário

Delega no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou conversações internacionais quanto a matérias de interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação

Texto do documento

Despacho

1. Nos termos do n.º 9 do artigo 7.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 1/76, de 10 de Fevereiro, delego no Governador de Macau a competência para as relações com países estrangeiros e a celebração de acordos ou conversações internacionais quanto a matérias do interesse exclusivo do território de Macau, salvo quanto à sua ratificação.

2. Sempre que o Governador tiver que exercer a competência delegada de harmonia com o disposto no número anterior, dará prévio conhecimento ao Presidente da República.

Presidência da República, 7 de Abril de 1976. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-17 - Lei 1/76 - Conselho da Revolução

    Promulga o Estatuto Orgânico de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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