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Despacho , de 12 de Janeiro

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Sumário

Suspende a actual administração da empresa Urbaco e nomeia uma comissão de gestão

Texto do documento

Despacho

1. Com base em elementos recolhidos pela Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo e pela Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, verifica-se que a empresa Urbaco, predominantemente voltada a actividades imobiliárias, não tem cumprido regularmente as obrigações a que se acha vinculada com os seus credores, designadamente a banca nacionalizada, nem para com os seus promitentes compradores, o que constitui indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

2. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Justiça adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, para além do acautelamento jurídico adequado à situação dos promitentes compradores.

3. Em consequência, é suspensa a actual administração da empresa e nomeada uma comissão de gestão composta por:

Engenheiro José Pereira de Medeiros Barbosa, em representação do Ministério da Justiça;

Nuno Guilherme Caldeira dos Santos Batalha, em representação dos promitentes compradores;

João Martins e Armando Augusto Nunes, em representação dos trabalhadores;

Engenheiro João Vilaça de Morais Sarmento, em representação do Banco Fonsecas & Burnay.

4. A comissão terá todos os poderes legais de gestão da empresa e deverá elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria, o qual se manterá actualizado com uma amplitude de noventa dias.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 23 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-28 - Decreto-Lei 597/75 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Estabelece normas para a nomeação de gestores ou comissão de gestão nas empresas que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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