Despacho
1 - Com base no relatório elaborado pela Direcção dos Serviços de Contrôle e Inspecção do Banco de Fomento Nacional, preparou o Ministério da Indústria e Tecnologia uma informação relativa à Sociedade Júlio Gonçalves Teixeira, Lda., na qual se mostra existirem indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.
2 - Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Indústria e Tecnologia adopte as providências que o resultado do inquérito, a efectuar pela Inspecção-Geral de Finanças, tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74.
3 - Em consequência, é suspensa a actual Administração e são nomeados gestores Miguel Nunes Correia, engenheiro, Manuel Pinto de Almeida e Admar Joaquim de Almeida Carvalho, trabalhadores da empresa, que terão todos os poderes legais de administração da empresa e deverão elaborar, no prazo máximo de trinta dias, um orçamento de tesouraria para o trimestre imediato, devendo posteriormente mantê-lo actualizado com uma amplitude de noventa dias.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 19 de Novembro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António Francisco Barroso de Sousa Gomes, Secretário de Estado dos Investimentos Públicos. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.