A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros , de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia uma comissão administrativa para a Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacok, S. A. R. L., e define as suas atribuições

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1 - A empresa Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacok, S. A. R. L. - Seicla, dedica-se à construção de casas pré-fabricadas, em Mem Martins (Sintra), os seus clientes são quase exclusivamente o Estado e autarquias locais e emprega cerca de cento e dez trabalhadores.

2 - Em 19 de Fevereiro de 1975, por despacho conjunto dos Secretários de Estado das Obras Públicas, Administração Escolar e Trabalho foram nomeados para assistir à comissão de trabalhadores na sua actividade prática de gestão da empresa o tenente-coronel engenheiro Júlio César Pedreira de Campos e José Duarte Martins da Silva.

3 - Esta medida tornou-se necessária em virtude de se encontrarem em perigo volumosas encomendas feitas pelo Ministério da Educação e Investigação Científica por a adjudicatária não cumprir os respectivos contratos, adoptando uma conduta que levaria a muito curto prazo ao encerramento da empresa que, entretanto, se encontrava paralisada há vários meses.

4 - Os resultados foram os melhores, tendo o Ministério da Educação e Investigação Científica visto as obras adjudicadas realizadas por utilização das verbas de que já tinha feito entrega.

5 - Durante este preíodo a empresa entrou num processo de expansão, conseguindo novas encomendas e aumentando o número de trabalhadores de cerca de oitenta para cento e dez, número que tende a aumentar.

6 - Verifica-se ser necessário dar apoio legal à actividade de gestão já exercida nos termos expostos com o concurso activo da comissão de trabalhores a quem, no fundamental, se ficou a dever a recuperação e aproveitamento da capacidade produtiva da empresa e a salvaguarda dos postos de trabalho.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros delibera:

a) Nomear uma comissão administrativa para a Seicla - Sociedade de Empreendimentos Industriais de Construções Leacok, S. A. R. L., composta pelos seguintes elementos:

Tenente-coronel engenheiro Júlio César Pedreira de Campos;

José Duarte Martins da Silva;

Leandro Fidílio de Afonseca de Sousa;

b) Investir essa comissão administrativa dos poderes previstos no artigo 4.º e incumbi-la de efectuar um inquérito para os efeitos previstos no artigo 3.º daquele diploma legal;

c) Aplicar pelo Ministério das Finanças o procedimento previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio, em relação a todas as pessoas previstas nos seus n.os 1 e 2;

d) Pelos Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Equipamento Social e do Ambiente, em colaboração com as respectivas comissões administrativas, sindicatos e comissões de trabalhadores, serão postas em prática medidas de coordenação de actividades das empresas construtoras de equipamentos pré-fabricados em que se tenha verificado intervenção ou assistência do Estado.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Decreto-Lei 222-B/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Justiça e das Finanças

    Estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda