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Decreto-lei 47299, de 2 de Novembro

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Sumário

Considera como direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 47298, de 2 de Novembro de 1966, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 de 5 de Novembro de 1960. Estabelece o regime de reduções pautais em relação ao artigo 53.09.02 e à nota ao artigo 56.01.02.

Texto do documento

Decreto-Lei 47299

Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As taxas pautais indicadas no Decreto-Lei 47298, de hoje, deverão ser consideradas como direitos de base, substituindo, para os mesmos efeitos, as taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 43295, de 5 de Novembro de 1960.

Art. 2.º Em relação com o artigo pautal 53.09.02, e de acordo com o disposto na alínea c) do § 6.º do anexo G à Convenção de Estocolmo, de 4 de Janeiro de 1960, o calendário das reduções a efectuar até 30 de Junho de 1973 será o seguinte:

Em 30 de Junho de 1967 - redução de 20 por cento;

Em 30 de Junho de 1969 - redução de 10 por cento;

Em 30 de Junho de 1971 - redução de 10 por cento;

Em 30 de Junho de 1973 - redução de 10 por cento.

§ único. A partir de 1 de Julho de 1974, os 50 por cento restantes serão eliminados por reduções sucessivas de forma tal que fiquem extintos antes de 1 de Janeiro de 1980.

Art. 3.º Em relação com a nota ao artigo pautal 56.01.02, ser-lhe-á aplicado o regime de reduções segundo o esquema previsto no anexo G da Convenção de Estocolmo, com a redução actual de 40 por cento, nos termos do Decreto-Lei 44292, de 23 de Abril de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/02/plain-248106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-05 - Decreto-Lei 43295 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-23 - Decreto-Lei 44292 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na pauta de importação e na lista a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43295.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-02 - Decreto-Lei 47298 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações à Pauta dos direitos de Importação aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 600/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Introduz alterações na Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei nº 42656 de 18 de Novembro de 1959, bem como aos Decretos-Leis nºs 670/70 de 31 de Dezembro, 47958 de 25 de Setembro de 1967 e 47299 de 2 de Novembro de 1966, que a modificaram.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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