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Despacho 1430/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 1430/2016

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28.12.2015, e na sequência da conclusão do processo de reorganização do serviço de origem (extinção por agregação de freguesias, previsto na Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro), se procedeu à integração, na categoria, por provimento automático, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da técnica superior Tânia Cristina Aldeia Martins, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2015.

18 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209278384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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