de 28 de janeiro
Na sequência da adoção do Plano de Recuperação da Pescada-Branca do Sul e do Lagostim, a Portaria 43/2006, de 12 de janeiro, veio estabelecer um conjunto de medidas de gestão complementares para a pesca de crustáceos, explorados pela frota licenciada para a pesca de arrasto, com classe de malhagem de 55 mm a 59 mm.
Contudo, a situação menos favorável dos recursos envolvidos nesta pescaria, reconhecida pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente no que diz respeito à gamba-branca, aconselha não só a manutenção das medidas de proteção já adotadas como também o prolongamento, no corrente ano e a título experimental, do período de interdição de pesca fixado no âmbito da referida portaria.
Assim, ao abrigo dos artigos 3.º e 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de maio, e pelo Decreto Regulamentar 16/2015, de 16 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Alargamento do período de interdição
No ano de 2016, o período de interdição de pesca a que se refere o artigo 1.º da Portaria 43/2006, de 12 de janeiro, é alargado até ao dia 29 do mês de fevereiro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 26 de janeiro de 2016.