Declaração DD10381, de 8 de Setembro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 210, de 08.09.1969, Pág. 1229
-
Data:
1969-09-08
-
Secções desta página::
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 19 de Agosto corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 4.º
Pensões e reformas
Do artigo 33.º «Pensões»:
N.º 3) «Tesouro» ... -850000$00 N.º 8) «Condecorações» ... -150000$00 N.º 14) «Acidentes em serviço» ... -150000$00 N.º 15) «Desastres no trabalho» ... -150000$00 ... -1300000$00 Para o artigo 33.º «Pensões»:
N.º 1) «Preço de sangue e outras e despesas inerentes, nos termos do Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1966» ... +1300000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1969. - O Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/08/plain-247879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247879.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247879/declaracao-DD10381-de-8-de-setembro