decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele plano posteriormente à suapublicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 23 de Fevereiro de 1970
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUESTHOMAZ.
Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no Plano de
Construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original)
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 23 de Fevereiro de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da EducaçãoNacional, José Veiga Simão