Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Palmela, na sua sessão extraordinária de 17 de dezembro de 2015, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em reunião de 2 de dezembro de 2015, deliberou aprovar a 1.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Nuclear da Câmara Municipal de Palmela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com os artigos 20.º e 21, n.º 4, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no que se refere aos artigos 9.º e 12.º, que passaram a ter a seguinte redação:
«[...]
Artigo 9.º
Divisões
O número máximo de divisões a criar é fixado em onze (11).
[...]
Artigo 12.º
Outras Áreas de Trabalho
Podem ser criadas três (3) áreas de trabalho a prover com cargos de direção intermédia de 3.º grau, sem prejuízo do n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.»
5 de janeiro de 2016. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Organização, Ana Paula Ruas (no uso da competência subdelegada por Despacho 19/2014, de 6 de janeiro).
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