Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 16/2016, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2016

Constituição de comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do Banco Internacional do Funchal (BANIF)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março (Regime Jurídico doa Inquéritos Parlamentares), alterada pelas Leis 126/97, de 10 de dezembro e 15/2007, de 3 de abril, constituir uma comissão parlamentar de inquérito ao processo que conduziu à venda e resolução do BANIF.

Esta comissão deve desenvolver os seus trabalhos pelo prazo mais curto, não ultrapassando o período de 120 dias, incidindo no seguinte objeto:

a) Avaliar as condições, nomeadamente as modalidades e práticas de gestão, e fundamentos que justificaram e conduziram à recapitalização do BANIF, em janeiro de 2013, através de financiamento público, no montante de 1.100 milhões de euros;

b) Escrutinar as diligências tomadas pela administração desta entidade bancária e por todas as entidades envolvidas, nacionais e comunitárias, para concretização de um plano de reestruturação e viabilização do BANIF depois da sua recapitalização em janeiro de 2013, avaliando o impacto financeiro das respetivas ações e omissões;

c) Indagar os termos da decisão de venda do BANIF e aplicação de medida de resolução, tomada no passado dia 20 de dezembro, incluindo a avaliação de riscos e alternativas, no interesse dos seus trabalhadores, dos depositantes, dos contribuintes e da estabilidade do sistema financeiro;

d) Avaliar o quadro legislativo e regulamentar, nacional e comunitário, aplicável ao setor financeiro e sua adequação aos objetivos de prevenir, fiscalizar e combater práticas e procedimentos detetados no BANIF;

e) Avaliar a ligação entre o estatuto patrimonial e o funcionamento do sistema financeiro e os problemas verificados no sistema financeiro nacional e respetivos impactos na economia e contas públicas;

f) Avaliar o comportamento da autoridade de supervisão e as condições de exercício das suas competências no acompanhamento da situação do BANIF e aferir a adequação e eficácia do atual regime jurídico de supervisão bancária e financeira.

Aprovada em 22 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1997-12-10 - Lei 126/97 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico dos inquéritos parlamentares, aprovado pela Lei nº 5/93, de 1 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Lei 15/2007 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/93, de 1 de Março (Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda