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Portaria 24397, de 31 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 22016, que estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval.

Texto do documento

Portaria 24397

A Portaria 22016, de 26 de Maio de 1966, com a alteração que lhe foi dada pela Portaria 23320, de 19 de Abril de 1968, completou os preceitos relativos à estrutura dos quadros de oficiais dos quadros de complemento da Armada e à prestação de serviços dos mesmos oficiais, estabelecidos pela Portaria 21999, de 13 de Maio de 1966.

Considerando a conveniência de alterar as condições de preferência para prestar serviço na classe de fuzileiros da reserva naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

O n.º 3.º da Portaria 22016, de 26 de Maio de 1966, toma a seguinte redacção:

3.º São condições de preferência para prestar serviço na reserva naval:

a) Ser voluntário ou oferecido;

b) - 1) Para todas as classes, excepto a de fuzileiros:

Possuir melhores habilitações literárias referentes às especialidades que dão acesso à sua classe;

2) Para a classe de fuzileiros:

Possuir melhores condições de aptidão para fuzileiro;

c) Possuir conhecimentos náuticos, comprovados por documentação, nomeadamente cartas de patrão de costa ou de patrão de alto mar, obtidas em conformidade com o Decreto-Lei 37218, de 17 de Dezembro de 1948.

Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-12-17 - Decreto-Lei 37218 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Considera embarcações de recreio as exclusivamente empregadas no desporto náutico ou na pesca desportiva, seja qual for o modo de propulsão, e torna obrigatório o seu registo na Brigada Naval da Legião Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-13 - Portaria 21999 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as disposições aplicáveis aos oficiais da Armada dos quadros de complemento.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-26 - Portaria 22016 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Estabelece os preceitos relativos ao recrutamento e instrução dos oficiais da reserva naval - Revoga as Portarias n.os 20062 e 20319

  • Tem documento Em vigor 1968-04-19 - Portaria 23320 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações nas Portarias n.os 21999, de 13 de Maio de 1966, 22016, de 26 de Maio de 1966 e 22837, de 19 de Agosto de 1967, relativas aos oficiais dos quadros de complemento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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