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Despacho 7341/2009, de 11 de Março

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Sumário

Rectifica o Despacho n.º 18254/2004, de 30 de Agosto, que declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados em anexo, necessários à obra de remodelação da linha férrea do troço Caíde-Marco, da linha do Douro.

Texto do documento

Despacho 7341/2009

Por força do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, alterado e republicado nos termos do Decreto-Lei 141/2008, de 22 de Julho, publicado no Diário da República n.º 140, 1.a série, de 22 de Julho de 2008, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.

Nesta qualidade, compete à REFER, E. P. E., promover a remodelação das linhas férreas nacionais, sendo que a expansão e a melhoria do caminho de ferro assume um carácter prioritário.

Nesse sentido, foi já iniciada a remodelação do troço Caíde-Marco, da linha do Douro, que deu origem à declaração de utilidade pública a que se refere o despacho 18 254/2004 (2.ª série), de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 30 de Agosto de 2004, cujo projecto previu a supressão de 29 passagens de nível, mediante a construção das correspondentes obras de arte e respectivos restabelecimentos de acesso. A REFER já suprimiu 21 dessas passagens de nível. Quanto às restantes, o processo não foi passível de evolução, por as mesmas se localizarem em zonas onde irão ocorrer rectificações altimétricas e planimétricas do traçado da via actual, ou por as respectivas soluções ainda não se encontrarem consolidadas junto dos municípios interessados.

Relativamente à supressão da passagem de nível ao quiló- metro 50 + 724, em Ataíde, Vila Meã, concelho de Amarante, no alinhamento da sobrecarregada EN 211-1, a solução de desnivelamento oportunamente acordada com a autarquia passava pela construção de uma passagem inferior rodoviária ao quilómetro 50 + 420 e pelos restabelecimentos 5, 5.1, 5.2, 5.3 e 5.5.

No entanto, após aprovação do projecto, aquela autarquia veio solicitar a alteração do traçado do restabelecimento 5.3 para local com menor impacte urbanístico, melhorando a inserção do arruamento na referida estrada nacional.

Tendo a REFER desenvolvido as respectivas alterações ao projecto, e uma vez aprovadas pela autarquia, torna-se imperiosa a alteração da área a ocupar, antes definida no mapa de áreas anexo ao supra-referido despacho de declaração de utilidade pública n.º 18 254/2004 (2.ª série), de 28 de Junho.

Tal alteração traduz-se quer na redução e ou aumento das áreas de algumas parcelas, quer ainda na ocupação de novas parcelas, conforme melhor se discrimina na planta parcelar anexa n.º 18.05.EXP1.006G.

Face ao exposto e sendo a execução da referida obra de manifesto interesse público, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, mostra-se justificado o recurso ao instituto de expropriação por utilidade Por outro lado, tendo em conta os objectivos temporais fixados, decorrentes do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 77/2008, de 29 de Abril, e ainda por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Passagens de Nível (RPN) actualmente em vigor, justifica-se o carácter urgente da expropriação das parcelas de terreno abrangidas pela realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projecto define.

Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte:

1 - A renovação e rectificação, com carácter de urgência, da declaração de utilidade pública constante e nos termos do despacho 18 254/2004 (2.a série), de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 204, de 30 de Agosto de 2004, contendo já as devidas alterações ao projecto acima referidas, as quais se encontram identificadas na planta parcelar n.º 18.05.EXP1.006G e nos mapas de áreas anexos, aproveitando-se todos os actos anteriormente praticados.

2 - A declaração de utilidade, com carácter de urgência, das expropriações das áreas novas e adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, identificados na referida planta parcelar e nos respectivos mapas de áreas, que se publicam em anexo, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra atribuída empresa requerente acima identificada.

3 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo ao n.º 1 do artigo 19.º do citado Código, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário.

4 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E.

P. E., que para os mesmos dispõe de cobertura financeira.

20 de Fevereiro de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Expropriações - Mapa de áreas

Obra: Remodelação do troço Caíde-Marco

Linha: Douro

(ver documento original)

Obra: Remodelação do troço Caíde-Marco

Linha: Douro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/11/plain-247713.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-29 - Decreto-Lei 77/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Passagens de Nível e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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