Classificação do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal de Viseu como Conjunto de Interesse Municipal
António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que foi aprovada pelo Executivo Municipal, em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2015, a decisão final de classificação de Conjunto de Interesse Municipal do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal de Viseu, sito na Freguesia de Viseu, Concelho de Viseu, ao abrigo das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com os n.os 1 e 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro.
Coordenadas geográficas:
Latitude: 40º 39' 40.56" N
Longitude: 7º 55' 20.42" O
A decisão final de classificação do Conjunto de Interesse Municipal constitui o reconhecimento do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal como testemunho de uma vivência e de uma época concreta: edificado entre 1946 e 1948, por iniciativa da Câmara Municipal de Viseu e da então Direção-Geral de Urbanização, como "Bairro de Casas para Classes Pobres", tendo por projetista Travassos Valdez, constitui um bem cultural relevante, material e imaterial, da cidade de Viseu e da sua história social do século XX, sendo simultaneamente um testemunho singular e significativo da arquitetura portuguesa no tempo do Estado Novo e do seu "Programa das Casas Económicas", em Viseu, na década de 40.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.
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