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Sumário

Classificação do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal de Viseu como Conjunto de Interesse Municipal

Texto do documento

Anúncio 23/2016

Classificação do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal de Viseu como Conjunto de Interesse Municipal

António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, que foi aprovada pelo Executivo Municipal, em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2015, a decisão final de classificação de Conjunto de Interesse Municipal do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal de Viseu, sito na Freguesia de Viseu, Concelho de Viseu, ao abrigo das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com os n.os 1 e 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro.

Coordenadas geográficas:

Latitude: 40º 39' 40.56" N

Longitude: 7º 55' 20.42" O

A decisão final de classificação do Conjunto de Interesse Municipal constitui o reconhecimento do Bairro da Cadeia/Bairro Municipal como testemunho de uma vivência e de uma época concreta: edificado entre 1946 e 1948, por iniciativa da Câmara Municipal de Viseu e da então Direção-Geral de Urbanização, como "Bairro de Casas para Classes Pobres", tendo por projetista Travassos Valdez, constitui um bem cultural relevante, material e imaterial, da cidade de Viseu e da sua história social do século XX, sendo simultaneamente um testemunho singular e significativo da arquitetura portuguesa no tempo do Estado Novo e do seu "Programa das Casas Económicas", em Viseu, na década de 40.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.

209267116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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