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Sumário

Classificação da Casa da Ribeira como Monumento de Interesse Municipal

Texto do documento

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Classificação da Casa da Ribeira como Monumento de Interesse Municipal

António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 107/201, de 8 de setembro, que foi aprovada pelo Executivo Municipal, em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2015, a decisão final de classificação de Monumento de Interesse Municipal da Casa da Ribeira, sito na Freguesia de Viseu, Concelho de Viseu, ao abrigo das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com os n.os 1 e 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro.

Coordenadas geográficas:

Latitude: 40º 39' 48.27" N

Longitude: 7º 54' 37.09" O

A decisão final de classificação do Monumento de Interesse Municipal constitui o reconhecimento da Casa da Ribeira como testemunho de uma vivência e de uma época concreta: uma antiga casa de habitação de lavradores, relacionada com as atividades agrícolas locais, com características da arquitetura tradicional portuguesa, específica desta região, privilegiando o granito.

18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.

209266558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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