Classificação da Casa da Ribeira como Monumento de Interesse Municipal
António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e no n.º 2, do artigo 29.º, da Lei 107/201, de 8 de setembro, que foi aprovada pelo Executivo Municipal, em reunião ordinária de 3 de dezembro de 2015, a decisão final de classificação de Monumento de Interesse Municipal da Casa da Ribeira, sito na Freguesia de Viseu, Concelho de Viseu, ao abrigo das competências previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugados com os n.os 1 e 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro.
Coordenadas geográficas:
Latitude: 40º 39' 48.27" N
Longitude: 7º 54' 37.09" O
A decisão final de classificação do Monumento de Interesse Municipal constitui o reconhecimento da Casa da Ribeira como testemunho de uma vivência e de uma época concreta: uma antiga casa de habitação de lavradores, relacionada com as atividades agrícolas locais, com características da arquitetura tradicional portuguesa, específica desta região, privilegiando o granito.
18 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.
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