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Aviso 924/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 924/2016

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior para a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 23 de outubro de 2015 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, (no uso da delegação de competências publicada no D.R. n.º 199, 2.ª série de 15 de outubro de 2013), se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria de técnico superior, com duração de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP.

Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 26952, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas(INA) emitiu em 09 de dezembro de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

1 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa sita no Campus de Caparica, em Monte de Caparica.

2 - Caracterização do posto de trabalho - carateriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à LTFP.

3 - O técnico superior desempenhará funções na Divisão de Apoio à Formação Avançada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa nas seguintes áreas de atribuição:

Gestão de programas Doutorais, apoio à preparação da vinda de estudantes estrangeiros, tramitação de estudantes que ingressem ao abrigo de programas Erasmus/Mundus.

4 - Requisitos de admissão

4.1 - Requisitos gerais:

São requisitos de admissão necessários à constituição da relação jurídica de emprego público os constantes no n.º 1 artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii. Ter 18 anos de idade completos;

iii. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

iv. Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v. Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos habilitacionais:

Estejam habilitados com Licenciatura em Tradução, não se colocando a possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada na prática de gestão académica, na área dos programas doutorais, gestão processual de mobilidade Erasmus/Mundus e domínio de língua inglesa e alemã.

5 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

7 - Por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 30 de dezembro de 2015, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 30.º da LTFP.

8 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

8.1 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.

a. Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b. Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL em http://www.fct.unl.pt/pessoal/documentos-de-publicacao-obrigatoria/documentos-de-publicacao-obrigatoria-drh, e podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (09h às 17h), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sita no Campus de Caparica, 2829-516Caparica, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

c. O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

d. Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas e profissionais ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

e. Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

f. Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho com a indicação das respetivas durações;

g. Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

9 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente, apresentar:

a. Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

b. Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica de base, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e a Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

13.3 - A valoração final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considera-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,70AC + 0,30EPS

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

15 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na sua página eletrónica em http://www.fct.unl.pt/pessoal/documentos-de-publicacao-obrigatoria/documentos-de-publicacao-obrigatoria-drh.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na sua página eletrónica, no endereço eletrónico acima referido.

19 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

20 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

21 - Nível remuneratório: O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

23 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutora Maria da Graça Madeira Martinho - Professora Auxiliar e Subdiretora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efetivo - Licenciada Isabel Maria Dimas Cardoso Sequeira Pinto - Técnica Superior e Chefe da Divisão da Divisão Académica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Licenciada Ana Cristina da Silva Graça Groba - Técnica Superior e Coordenadora da Divisão de Eventos e Projetos Especiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Licenciada Bernardina da Silva Gonçalves - Técnica Superior do Gabinete de Apoio à Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Licenciada Elsa Cristina Peres Revés Godinho - Técnica Superior e Coordenadora da Divisão de Apoio à Formação Avançada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

30 de dezembro de 2015. - O Administrador, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

209266988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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