CAPÍTULO 3.º
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Oficiais do activo
Artigo 36.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 2) «Gratificações»:
Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:
Da alínea 1 «Serviço prestado nas unidades em Lisboa (n.º 1 do artigo 2.º)» ...
-280000$00 Para as alíneas:
2 «Serviço de imersão (n.º 3 do artigo 2.º)» ... +150000$00 3 «Serviço hidrográfico (n.º 4 do artigo 2.º)» ... +50000$00 4 «Desempenho de funções especiais (n.º 5 do artigo 2.º)» ... +80000$00 ... +280000$00
Sargentos e praças do activo
Artigo 39.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:Do n.º 1) «Vencimentos do pessoal dos quadros e além dos quadros» ... -700000$00 Para o n.º 3) «Gratificações»:
Nos termos do Decreto-Lei 30249, de 30 de Dezembro de 1939:
Alínea 1 «Serviço de imersão (n.º 2 do Artigo 12.º)» ... +400000$00 Alínea 2 «Serviço hidrográfico (n.º 3 do artigo 12.º)» ... +60000$00 Alínea 3 «Desempenho de funções especiais (n.º 4 e § 3.º do artigo 12.º)» ...
+180000$00 Alínea 4 «Serviço em estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes (n.º 5 do artigo 12.º)» ... +60000$00 ... + 700000$00 Artigo 41.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Auxílio para fardamento a praças» ... -4330000$00 Para os n.os:
1) «Ajudas de custo» ... +750000$00 2) «Alimentação»:
Alínea 1 «Rações, compreendendo dietas» ... +3500000$00 Alínea 3 «Alimentação de sargentos e praças, quando reclusos» ... +10000$00 6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga a dinheiro» ...
+70000$00 ... +4330000$00
Oficiais, sargentos e praças das reservas da Marinha
Artigo 43.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:
Do n.º 1) «Pensões aos oficiais da reserva da Armada e separados do serviço» ...
-1500000$00 Para o n.º 2) «Pensões aos sargentos e praças da reserva da Armada» ...
+1500000$00
CAPÍTULO 5.º
Comandos, forças e unidades em terra
Escola Naval
Artigo 180.º «Outras despesas com o pessoal»:Do n.º 2) «Alimentação ou subsídio de alimentação a cadetes» ... -6000$00 Para o n.º 1) «Subsídio para alimentação de professores civis» ... +6000$00 Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968, estas alterações relativas a verbas da classe «Despesas com o pessoal» mereceram despacho de confirmação de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento de 7 do mês em curso.
6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Outubro de 1969. - Pelo Chefe da Repartição, Jaime Simões Carrilho.