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Aviso 915/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância da Escola Superior de Educação de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Aviso 915/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de abril de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Infância pela Escola Superior de Educação de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.

11 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Educação de Viseu.

2 - Curso técnico superior profissional:

T095 - Apoio à Infância.

3 - Número de registo:

R/Cr 32/2015.

4 - Área de educação e formação:

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Orientar, apoiar e supervisionar crianças, assente em princípios deontológicos e conducentes à valorização da formação humana, à promoção do desenvolvimento pessoal e social e à aquisição e desenvolvimento de competências, seja a título individual, seja do ponto de vista grupal.

5.2 - Atividades principais:

a) Avaliar diagnosticamente e continuamente as necessidades de desenvolvimento cognitivo, sócio afetivo e psicomotor das crianças, envolvendo os diversos agentes educativos com responsabilidade na educação das crianças, favorecendo a comunicação e a partilha de informações;

b) Planificar atividades pedagógicas, lúdicas, extracurriculares e de tempos livres especialmente orientadas para o desenvolvimento pessoal e social da criança;

c) Promover e avaliar e ou supervisionar o impacto das interações e das relações interpessoais estabelecidas entre os membros da instituição e as famílias e as crianças, no âmbito dos projetos de vida singulares e coletivos;

d) Realizar, com base num planeamento prévio, atividades educacionais formais e não formais em escolas, jardins-de-infância, creches, instituições particulares de solidariedade social e outras estruturas de apoio escolar e familiar;

e) Construir e ou afetar recursos materiais, físicos, logísticos e organizacionais de suporte à prestação de cuidados diários à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação, higiene corporal e promoção da saúde, de sociabilidade e interação com o meio;

f) Avaliar o desenvolvimento de competências, perspetivas, atitudes e hábitos relevantes na criança, do ponto de vista da sua socialização e integração social;

g) Planificar, implementar e avaliar os planos de melhoria da ação educativa institucional a que se encontre formal e profissionalmente afeto, respeitando a hierarquia funcional.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais das temáticas e dos respetivos conceitos nos domínios da alimentação, da higiene e da segurança infantil;

b) Conhecimentos fundamentais dos procedimentos subjacentes à construção e ao desenvolvimento de atitudes positivas face ao ambiente e ao património;

c) Conhecimentos fundamentais sobre as dimensões da educação para a cidadania;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados de métodos especializados no âmbito da organização e da gestão de ambientes educativos diversificados;

e) Conhecimentos especializados de técnicas de comunicação e de interação com a criança e restantes agentes educativos;

f) Conhecimentos fundamentais no domínio do português como língua materna;

g) Conhecimentos fundamentais de línguas e culturas estrangeiras;

h) Conhecimentos abrangentes de conceitos, de princípios e de procedimentos subjacentes à organização de percursos na natureza e na exploração de espaços exteriores, dando conta dos aspetos contingenciais e imprevisíveis que interferem na operacionalização deste tipo de atividades;

i) Conhecimentos fundamentais das tecnologias de informação e comunicação na ótica do utilizador;

j) Conhecimentos fundamentais no âmbito da pedagogia da infância;

k) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre a forma mais eficaz e eficiente de operacionalização dos métodos e das técnicas específicos de Serviço de apoio à infância, em função das características de cada contexto e de cada grupo de sujeitos;

l) Conhecimentos abrangentes da metodologia de projeto aplicada a serviços educativos de apoio à infância;

m) Conhecimentos fundamentais sobre conteúdos matemáticos presentes no quotidiano da criança;

n) Conhecimentos abrangente das teorias e dos conceitos associados à conceção e à compreensão do processo de desenvolvimento da criança, em articulação com as variáveis do contexto de intervenção;

o) Conhecimentos fundamentais no domínio das expressões.

6.2 - Aptidões:

a) Planear e executar estratégias que possibilitem a efetiva operacionalização de métodos e respetivas técnicas alusivas à execução, ao controlo, à avaliação e à melhoria das regras de higiene e segurança infantil;

b) Conceber e planear estratégias que conduzam à aplicação bem-sucedida, em situações concretas e abstratas, de comportamentos respeitadores do património natural e cultural, por parte das crianças;

c) Conceber e operacionalização de métodos e de práticas de educação para a cidadania;

d) Operar com métodos, técnicas e regras que favoreçam a organização e o funcionamento de ambientes educativos;

e) Construir, analisar e executar programas de ocupação de tempos livres para a infância;

f) Aplicar estratégias de comunicação que potenciem a aquisição e o desenvolvimento da linguagem oral, por parte da criança;

g) Promover atividades relevantes para a interculturalidade e respeito pelo outro;

h) Planear, executar e avaliar estratégias e atividades orientadas para o desenvolvimento de comportamentos e de atitudes de proteção, reconhecimento e harmonia do sujeito com o meio ambiente;

i) Promover a utilização criativa das tecnologias da informação e da comunicação, recorrendo à sua utilização para potenciar as comunicações e as relações interpessoais como base essencial do planeamento e da execução da intervenção dos diferentes atores;

j) Articular a ação com orientações pedagógicas em harmonia com a natureza e as características dos contextos e das crianças;

k) Planear e avaliar o grau de eficácia de implementação dos serviços de apoio a crianças com idades compreendidas dos 0 aos 11 anos, no quadro institucional a que se encontra formal e profissionalmente vinculado;

l) Planear, analisar, executar e avaliar projetos de intervenção orientados para os contextos e recursos educativos de apoio à infância;

m) Promover processos de comunicação, de raciocínio, de pensamento crítico e de resolução de problemas;

n) Planear a sua intervenção, tendo como referência as ferramentas teóricas e as informações do contexto, avaliando o impacto dos procedimentos da sua ação profissional e respetivas consequências;

o) Dinamizar tarefas que envolvam as expressões plástica, dramática, motora e musical;

p) Utilizar técnicas de comunicação e de interação com a criança e restantes agentes educativos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade e autonomia pelos cuidados e bem-estar das crianças;

b) Demonstrar autonomia na construção, no desenvolvimento e na avaliação da implementação de estratégias e de atividades promotoras de uma interação sustentável da criança com o meio ambiente que a rodeia;

c) Demonstrar responsabilidade e autonomia na operacionalização de práticas e de procedimentos que envolvam decisões sobre prioridades em torno de uma efetiva educação para a cidadania;

d) Demonstrar capacidade de audição da criança e dos restantes agentes educativos, demonstrando sempre disponibilidade e respeito;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de abertura e adaptação em diferentes situações e contextos;

f) Demonstrar capacidade para evitar e gerir conflitos;

g) Demonstrar iniciativa na resolução de problemas e ou tarefas;

h) Demonstrar autonomia na orientação e na gestão do grupo e nas respetivas atividades em que as crianças são envolvidas;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e de relação interpessoal;

j) Adaptar a linguagem a diferentes interlocutores e contextos;

k) Demonstrar autonomia na aplicação, na retificação e na supervisão dos processos e dos métodos operacionalizados que promove, no âmbito dos serviços de apoio a crianças.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Português.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209271003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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