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Aviso 894/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 894/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 6 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo

R/Cr 149/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e desenvolver aplicações em sistemas de informação, tanto para soluções locais como para ambientes móveis, com capacidade para garantir a integração das bases de dados de suporte e a performance no acesso aos dados.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e desenvolver aplicações com diferentes graus de complexidade, baseado em diferentes linguagens de programação e ou tecnologias;

b) Planear a interação entre as aplicações e os utilizadores finais;

c) Desenvolver aplicações web;

d) Integrar bases de dados em aplicações em sistemas de informação;

e) Implementar soluções que garantam a performance e a integração no acesso aos dados;

f) Programar aplicações para dispositivos móveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente de linguagens de marcação (markup languages) utilizadas no desenvolvimento de aplicações web;

b) Conhecimento abrangente de linguagens de script utilizadas no desenvolvimento de aplicações web;

c) Conhecimento especializado de linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento de aplicações em sistemas de informação;

d) Conhecimento especializado de diversos ambientes de desenvolvimento de tecnologias;

e) Conhecimento especializado de interação entre aplicações e utilizadores finais;

f) Conhecimento especializado de bases de dados e da sua otimização;

g) Conhecimento especializado de implementação e de adaptação de sistemas de informação;

h) Conhecimento especializado de sistemas operativos e serviços de rede e ou protocolos de comunicação;

i) Conhecimento fundamental de economia e de gestão;

j) Conhecimento abrangente de linguagens de programação utilizadas no desenvolvimento de aplicações web.

6.2 - Aptidões

a) Identificar os requisitos de software;

b) Implementar aplicações em sistemas de informação;

c) Avaliar diferentes alternativas de implementação, identificando vantagens e desvantagens;

d) Avaliar uma aplicação no intuito de identificar aspetos positivos e negativos;

e) Implementar os princípios (guidelines) de interação de uma aplicação;

f) Avaliar o grau de interação de uma aplicação;

g) Criar uma base de dados;

h) Desenhar e criar uma arquitetura de software;

i) Garantir a integração dos dados e a otimização do acesso às bases de dados;

j) Identificar os requisitos de uma aplicação web;

k) Implementar soluções tendo por base a análise estruturada de um problema.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas de complexidade compatível com a profundidade dos conteúdos lecionados;

b) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a alterações na implementação da aplicação (novas tecnologias novos requisitos, entre outros);

c) Demonstrar capacidade de iniciativa;

d) Demonstrar capacidade de integração em equipas de desenvolvimento de software;

e) Demonstrar uma atitude responsável perante compromissos assumidos;

f) Demonstrar boas competências de desenvolvimento pessoal (soft skills).

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209264979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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