Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 6 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Alimentar pela Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.
5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra
2 - Curso técnico superior profissional
T169 - Qualidade Alimentar
3 - Número de registo
R/Cr 154/2015
4 - Área de educação e formação
541 - Indústrias Alimentares
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Executar tarefas, acompanhar e supervisionar as atividades, conceber e implementar sistemas de segurança alimentar e controlo da qualidade em empresas de processamento alimentar, contribuindo para o seu funcionamento e desenvolvimento sustentáveis.
5.2 - Atividades principais
a) Supervisionar e executar tarefas em processos de produção, de transformação e de conservação de alimentos e bebidas;
b) Colaborar na conceção e na implementação de sistemas de gestão da qualidade;
c) Planear e implementar boas práticas de higiene e de fabrico;
d) Conceber e implementar sistemas de controlo e de gestão da segurança alimentar;
e) Controlar a qualidade e a segurança em processos de produção, de transformação e de conservação de produtos alimentares;
f) Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais a alimentos e a bebidas;
g) Planear e acompanhar a manutenção de equipamentos na indústria alimentar;
h) Acompanhar auditorias de verificação das boas práticas de higiene e fabrico;
i) Acompanhar auditorias a sistemas de controlo da segurança alimentar;
j) Participar na conceção e no desenvolvimento de novos produtos e processos;
k) Implementar estratégias de marketing e de comercialização de produtos alimentares;
l) Implementar ideias de negócio no setor alimentar.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento fundamental de informática aplicada;
b) Conhecimento fundamental de técnicas de comunicação;
c) Conhecimento fundamental de técnicas de estatística descritiva;
d) Conhecimento especializado de química alimentar;
e) Conhecimento especializado de microbiologia alimentar;
f) Conhecimento fundamental de nutrição humana;
g) Conhecimento profundo e especializado de técnicas de processamento alimentar;
h) Conhecimento especializado dos princípios de conceção, dimensionamento e higienização de instalações e equipamentos de processamento alimentar;
i) Conhecimento profundo e especializado de sistemas de gestão da segurança alimentar (HACCP (Análise de Riscos e Pontos Críticos de Controlo), norma ISO 22000:2005);
j) Conhecimento especializado de sistemas de gestão da qualidade (norma ISO 9001:2008);
k) Conhecimento especializado de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;
l) Conhecimento especializado da legislação ambiental aplicada ao setor alimentar;
m) Conhecimento especializado de gestão e de sistemas de tratamento de resíduos na indústria alimentar;
n) Conhecimento fundamental de estratégias e de técnicas de marketing e de gestão empresarial;
o) Conhecimento fundamental de empreendedorismo.
6.2 - Aptidões
a) Garantir a eficiência da produção e a qualidade e a segurança do produto final;
b) Selecionar e adaptar processos produtivos adequados do ponto de vista ambiental, tendo em vista a racionalização dos recursos disponíveis;
c) Aplicar técnicas adequadas no planeamento e na implementação de um sistema de segurança alimentar;
d) Aplicar ferramentas básicas e estatísticas de controlo da qualidade em toda a linha de produção;
e) Aplicar técnicas de preparação, de organização e de acompanhamento de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais a matérias-primas e a produtos acabados, de modo a avaliar a qualidade e a segurança alimentares;
f) Analisar e interpretar os resultados de análises efetuadas de forma crítica e tomar decisões de acordo com os resultados obtidos;
g) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;
h) Manusear equipamentos de medição, de monitorização e de controlo;
i) Aplicar técnicas de auditoria a sistemas de segurança alimentar;
j) Pesquisar e aplicar a legislação relevante no âmbito da gestão ambiental e avaliar o seu cumprimento;
k) Propor uma gestão adequada da água, da energia, dos resíduos e dos efluentes da indústria alimentar;
l) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de novos produtos e sistemas de produção;
m) Dinamizar a implementação de estratégias de marketing e de comercialização de produtos alimentares;
n) Analisar, organizar e acompanhar estudos de prospeção de mercado;
o) Aplicar técnicas adequadas à comunicação com colaboradores, fornecedores e clientes.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações e de tomada de decisões em situações de incerteza;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
c) Demonstrar capacidade de comunicação e de cooperação no trabalho em equipa;
d) Demonstrar tolerância, gerindo conflitos de interesse e influenciando positivamente o comportamento do grupo de trabalho;
e) Demostrar consciência pelo meio-ambiente minimizando o impacto das suas ações;
f) Demonstrar responsabilidade, espírito de iniciativa e autonomia;
g) Demonstrar empreendedorismo e criatividade;
h) Adotar uma postura proativa, assertiva, positiva e de autoconfiança;
i) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo, priorizando tarefas;
j) Demonstrar capacidade de liderança de equipas e de criação de um ambiente de trabalho apropriado;
k) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as normas de segurança e higiene e de proteção ambiental.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209265018