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Aviso 893/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Alimentar da Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 893/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 6 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Qualidade Alimentar pela Escola Superior Agrária de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

5 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T169 - Qualidade Alimentar

3 - Número de registo

R/Cr 154/2015

4 - Área de educação e formação

541 - Indústrias Alimentares

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Executar tarefas, acompanhar e supervisionar as atividades, conceber e implementar sistemas de segurança alimentar e controlo da qualidade em empresas de processamento alimentar, contribuindo para o seu funcionamento e desenvolvimento sustentáveis.

5.2 - Atividades principais

a) Supervisionar e executar tarefas em processos de produção, de transformação e de conservação de alimentos e bebidas;

b) Colaborar na conceção e na implementação de sistemas de gestão da qualidade;

c) Planear e implementar boas práticas de higiene e de fabrico;

d) Conceber e implementar sistemas de controlo e de gestão da segurança alimentar;

e) Controlar a qualidade e a segurança em processos de produção, de transformação e de conservação de produtos alimentares;

f) Realizar análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais a alimentos e a bebidas;

g) Planear e acompanhar a manutenção de equipamentos na indústria alimentar;

h) Acompanhar auditorias de verificação das boas práticas de higiene e fabrico;

i) Acompanhar auditorias a sistemas de controlo da segurança alimentar;

j) Participar na conceção e no desenvolvimento de novos produtos e processos;

k) Implementar estratégias de marketing e de comercialização de produtos alimentares;

l) Implementar ideias de negócio no setor alimentar.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento fundamental de informática aplicada;

b) Conhecimento fundamental de técnicas de comunicação;

c) Conhecimento fundamental de técnicas de estatística descritiva;

d) Conhecimento especializado de química alimentar;

e) Conhecimento especializado de microbiologia alimentar;

f) Conhecimento fundamental de nutrição humana;

g) Conhecimento profundo e especializado de técnicas de processamento alimentar;

h) Conhecimento especializado dos princípios de conceção, dimensionamento e higienização de instalações e equipamentos de processamento alimentar;

i) Conhecimento profundo e especializado de sistemas de gestão da segurança alimentar (HACCP (Análise de Riscos e Pontos Críticos de Controlo), norma ISO 22000:2005);

j) Conhecimento especializado de sistemas de gestão da qualidade (norma ISO 9001:2008);

k) Conhecimento especializado de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais;

l) Conhecimento especializado da legislação ambiental aplicada ao setor alimentar;

m) Conhecimento especializado de gestão e de sistemas de tratamento de resíduos na indústria alimentar;

n) Conhecimento fundamental de estratégias e de técnicas de marketing e de gestão empresarial;

o) Conhecimento fundamental de empreendedorismo.

6.2 - Aptidões

a) Garantir a eficiência da produção e a qualidade e a segurança do produto final;

b) Selecionar e adaptar processos produtivos adequados do ponto de vista ambiental, tendo em vista a racionalização dos recursos disponíveis;

c) Aplicar técnicas adequadas no planeamento e na implementação de um sistema de segurança alimentar;

d) Aplicar ferramentas básicas e estatísticas de controlo da qualidade em toda a linha de produção;

e) Aplicar técnicas de preparação, de organização e de acompanhamento de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais a matérias-primas e a produtos acabados, de modo a avaliar a qualidade e a segurança alimentares;

f) Analisar e interpretar os resultados de análises efetuadas de forma crítica e tomar decisões de acordo com os resultados obtidos;

g) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

h) Manusear equipamentos de medição, de monitorização e de controlo;

i) Aplicar técnicas de auditoria a sistemas de segurança alimentar;

j) Pesquisar e aplicar a legislação relevante no âmbito da gestão ambiental e avaliar o seu cumprimento;

k) Propor uma gestão adequada da água, da energia, dos resíduos e dos efluentes da indústria alimentar;

l) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto de novos produtos e sistemas de produção;

m) Dinamizar a implementação de estratégias de marketing e de comercialização de produtos alimentares;

n) Analisar, organizar e acompanhar estudos de prospeção de mercado;

o) Aplicar técnicas adequadas à comunicação com colaboradores, fornecedores e clientes.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações e de tomada de decisões em situações de incerteza;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Demonstrar capacidade de comunicação e de cooperação no trabalho em equipa;

d) Demonstrar tolerância, gerindo conflitos de interesse e influenciando positivamente o comportamento do grupo de trabalho;

e) Demostrar consciência pelo meio-ambiente minimizando o impacto das suas ações;

f) Demonstrar responsabilidade, espírito de iniciativa e autonomia;

g) Demonstrar empreendedorismo e criatividade;

h) Adotar uma postura proativa, assertiva, positiva e de autoconfiança;

i) Demonstrar capacidade para gerir adequadamente o tempo, priorizando tarefas;

j) Demonstrar capacidade de liderança de equipas e de criação de um ambiente de trabalho apropriado;

k) Demonstrar capacidade para agir em conformidade com as normas de segurança e higiene e de proteção ambiental.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209265018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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